Maus-tratos – O que é? Como denunciar.

Maus-tratos – O que é? Como denunciar.

O que pode levar o ser humano a ser cruel com os animais? Você já se fez essa pergunta?

Se já pensou sobre isso esse texto é para você! Esse assunto interessa não só aos apaixonados por pets, mas a todos que respeitam a vida e que se importam com o próximo, mesmos que este tenha quatro patas.

A causa animal sempre foi fruto de muita polemica, principalmente porque gera muita comoção, já que na maioria das vezes o agredido não tem chance de se defender e de denunciar seu agressor. O “ato de crueldade”, não está relacionado apenas a atos que gerem dor, mas também a privação de suas necessidades básicas.

A Lei 9605/98 artigo 32 diz: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, é crime com pena de detenção de 3 meses a um 1 ano, e multa. Em 29 de setembro de 2020 a LEI 14.064/20, conhecida como “LEI SANSÃO”, em homenagem a um pitbull que teve as suas patas traseiras decepadas por um homem em Confins/MG, altera a Lei 9605/98 com objetivo de aumentar as penas aplicadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Podendo a pena ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Mas para que isso aconteça os casos precisam ser denunciados, a omissão também nos torna de certa forma cumplice.

O Conselho de Medicina Veterinária (CRMV) dispõe a Resolução nº 1.236 que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais. E esta define que “....maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. Crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada. E abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual”.

A melhor forma de você não fazer parte dessas estatísticas é conhecer as necessidades a as exigências do seu bichano e planejar a vida com ele. O abandono e a negligencia são comuns nos períodos de férias, na velhice, na convalescência, na mudança de residência entre outros. Assim, a decisão de ter um pet não pode ser baseada na emoção. Deve se levar em conta suas necessidades, os gastos com alimentação, vacinas, eventuais contratempos, a disponibilidade de tempo, de amor e paciência com esse novo morador. No momento em que se toma a decisão de ser ter um pet se assume a responsabilidade por uma vida, durante muitos anos e temos o dever se suprir as necessidades básicas.

Mas afinal o que é considerado maus-tratos? Em uma lista resumida e simplificada, estão enumeradas alguns destes atos:

  • Praticar ato de abuso ou crueldade;
  • Golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente;
  • Abandonar;
  • Deixar de buscar assistência veterinária quando necessária;
  • Manter o animal sem acesso adequado a água e alimento;
  • Manter um número de animais acima da capacidade que permita boas condições de saúde e bem-estar;
  • Manter o animal acorrentado permanentemente;
  • Manter o animal sem proteção a chuva, frio e ao sol;
  • Impedir a movimentação ou o descanso do animal;
  • Submeter o animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica;
  • Usar animais em eventos, que possam causar pânico ou estresse;
  • Manter o animal em local pequeno, sem higiene, ventilação, e privado de luz;
  • Induzir a morte do animal utilizando método não aprovado ou não recomendado pelos órgãos ou entidades oficiais e sem profissional devidamente habilitado;
  • Permitir que seja realizado ou realizar procedimentos invasivos e cirúrgicos sem sedação ou analgesia adequadas;
  • Estimular, manter, criar, incentivar e utilizar animais em lutas;
  • Permitir que animal em clausura seja aterrorizado ou agredido fisicamente pela mesma espécie ou espécie diferente; E não para por aqui, ainda possuem outras ações que são consideradas maus-tratos” no Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934 pode se conferir essa extensa lista.

Como denunciar?

Antes de qualquer coisa é preciso verificar se a denúncia é verdadeira, afinal, o Código Penal prevê que falsa denúncia é crime.

Procure levar, caso seja possível, provas que fortaleçam a denúncia, como fotos, vídeos, áudios, testemunhas, atestado veterinário, quanto mais detalhada a denúncia melhor.

A denúncia pode ser feita em Delegacias de Polícia, Ministério Público, Secretarias de Meio Ambiente Estaduais e Municipais e Ibama. Se a pessoa envolvida for um médico veterinário ou zootecnista, procure o Conselho de Medicina Veterinária para realizar a denúncia.

É importante lembrar que é possível denunciar de forma anônima, e que os animais são tutelados pelo Estado, sendo assim, o denunciante pode ser testemunha do caso, mas é o Estado que é autor de todo o trâmite.

Nada justifica a crueldade! Seja um humano melhor, exerça sua cidadania, denuncie e ajude a dar voz aquele que não sabe falar!

Somos contra qualquer tipo de maus-tratos e apoiamos o respeito à vida!

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