O que pode levar o ser humano a ser cruel com os animais? Você já se fez essa pergunta?
Se já pensou sobre isso esse texto é para você! Esse assunto interessa não só aos apaixonados por pets, mas a todos que respeitam a vida e que se importam com o próximo, mesmos que este tenha quatro patas.
A causa animal sempre foi fruto de muita polemica, principalmente porque gera muita comoção, já que na maioria das vezes o agredido não tem chance de se defender e de denunciar seu agressor. O “ato de crueldade”, não está relacionado apenas a atos que gerem dor, mas também a privação de suas necessidades básicas.
A Lei 9605/98 artigo 32 diz: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, é crime com pena de detenção de 3 meses a um 1 ano, e multa. Em 29 de setembro de 2020 a LEI 14.064/20, conhecida como “LEI SANSÃO”, em homenagem a um pitbull que teve as suas patas traseiras decepadas por um homem em Confins/MG, altera a Lei 9605/98 com objetivo de aumentar as penas aplicadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Podendo a pena ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Mas para que isso aconteça os casos precisam ser denunciados, a omissão também nos torna de certa forma cumplice.
O Conselho de Medicina Veterinária (CRMV) dispõe a Resolução nº 1.236 que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais. E esta define que “....maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. Crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada. E abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual”.
A melhor forma de você não fazer parte dessas estatísticas é conhecer as necessidades a as exigências do seu bichano e planejar a vida com ele. O abandono e a negligencia são comuns nos períodos de férias, na velhice, na convalescência, na mudança de residência entre outros. Assim, a decisão de ter um pet não pode ser baseada na emoção. Deve se levar em conta suas necessidades, os gastos com alimentação, vacinas, eventuais contratempos, a disponibilidade de tempo, de amor e paciência com esse novo morador. No momento em que se toma a decisão de ser ter um pet se assume a responsabilidade por uma vida, durante muitos anos e temos o dever se suprir as necessidades básicas.
Mas afinal o que é considerado maus-tratos? Em uma lista resumida e simplificada, estão enumeradas alguns destes atos:
Antes de qualquer coisa é preciso verificar se a denúncia é verdadeira, afinal, o Código Penal prevê que falsa denúncia é crime.
Procure levar, caso seja possível, provas que fortaleçam a denúncia, como fotos, vídeos, áudios, testemunhas, atestado veterinário, quanto mais detalhada a denúncia melhor.
A denúncia pode ser feita em Delegacias de Polícia, Ministério Público, Secretarias de Meio Ambiente Estaduais e Municipais e Ibama. Se a pessoa envolvida for um médico veterinário ou zootecnista, procure o Conselho de Medicina Veterinária para realizar a denúncia.
É importante lembrar que é possível denunciar de forma anônima, e que os animais são tutelados pelo Estado, sendo assim, o denunciante pode ser testemunha do caso, mas é o Estado que é autor de todo o trâmite.
Nada justifica a crueldade! Seja um humano melhor, exerça sua cidadania, denuncie e ajude a dar voz aquele que não sabe falar!
Somos contra qualquer tipo de maus-tratos e apoiamos o respeito à vida!